A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pelo desprovimento do recurso da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) contra a decisão que favoreceu os autores, determinando que a UFSB reclassificasse os autores na seleção de vagas para o 2º ciclo do curso de Medicina, sem a aplicação do sistema de cotas raciais no processo seletivo interno para admissão na instituição educacional.
Os requerentes, que buscavam a reclassificação na seleção para o 2º ciclo do curso, argumentaram que foram preteridos devido à dupla aplicação de cotas raciais no sistema de progressão linear. O juiz de primeira instância decidiu em favor dos autores.
Os autores, alunos da UFSB, cursam o bacharelado interdisciplinar em saúde, tendo ingressado na universidade via Sisu. Após a conclusão do ciclo básico, foi publicado o Edital 22/2020 com as regras do processo seletivo para admissão nos cursos do 2º ciclo da universidade, incluindo o de Medicina.
Contudo, a UFSB defendeu que as regras da instituição sobre cotas do bacharelado interdisciplinar são legais e constitucionais, visando à implementação contínua de ações afirmativas. Argumentou que a expansão irregular das vagas em cada curso prejudica a formação profissional e a decisão favorável aos autores poderia resultar na eliminação automática de candidatos selecionados por meio do programa de reserva de vagas ou na permanência de ambos os estudantes (cotista e não cotista), violando o direito da universidade de definir o número de vagas de acordo com sua capacidade institucional.
A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, enfatizou que “a sentença recorrida apenas determinou a reclassificação dos autores na seleção para vagas do 2º ciclo, no curso de Medicina da Universidade Federal do Sul da Bahia, (…) sem a aplicação do sistema de cotas raciais. Ainda segundo a sentença, a matrícula estaria condicionada à suficiência da pontuação para ingresso no curso pretendido”. Com base nesses fundamentos, a sentença não deve ser reformada, afirmou a magistrada.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Turma.