A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União deve indenizar em R$200 mil um homem separado de seus pais ao nascer, devido à política de isolamento de hanseníase vigente entre 1923 e 1986. Os magistrados entenderam que houve violação dos direitos de personalidade do autor, vítima das medidas sanitárias aplicadas na época.
Segundo os autos do processo, o homem nasceu em 1961 e foi retirado de sua família porque sua mãe foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia após o diagnóstico de hanseníase. O bebê foi encaminhado para um educandário na capital paulista e, aos 4 anos de idade, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele iniciou uma ação judicial buscando indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP extinguiu o processo por prescrição, decisão que foi revertida pelo TRF após o recurso do autor. O colegiado considerou o pedido imprescritível, dada a natureza extraordinária dos fatos.”A prescrição quinquenal se aplica a situações comuns e não àquelas que representam violações de direitos e garantias fundamentais, protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela CF”, destacou o acórdão.
O decreto 16.300/23 estabeleceu medidas para o tratamento da hanseníase, incluindo o isolamento dos doentes e a vigilância dos conviventes. Os magistrados enfatizaram o estigma enfrentado pelas crianças afetadas, monitoradas rigorosamente mesmo saudáveis, e aquelas institucionalizadas sofriam ainda mais, privadas de conviver com outras crianças não afetadas.
Os juízes também citaram a Lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase afetadas pela política sanitária. “Se o Estado reconhece o direito à pensão para os afetados pela doença, é justo garantir aos filhos indenizações por danos morais”, concluíram.
Assim, a 4ª Turma determinou que a União pague uma indenização de R$ 200 mil ao autor do processo.
Com informações Migalhas.