A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o direito de um servidor público ao benefício de licença-maternidade em decorrência do falecimento de suawhat companheira, ocorrido três dias após o parto.
A União, em seu recurso ao Tribunal, argumentou que não há previsão legal para que o viúvo obtenha tal benefício.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, fundamentou que a sentença deveria ser mantida, destacando que “a licença-maternidade, também protegida pela Constituição Federal, visa garantir a saúde da criança e proporcionar um período de convivência familiar essencial para o desenvolvimento dos vínculos afetivos. Neste contexto, é imperativo valorizar os princípios constitucionais de proteção à família e ao menor, incumbindo ao Estado a promoção das medidas necessárias para efetivar esses direitos”.
A decisão colegiada foi unânime, seguindo o entendimento exposto pelo relator.