A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação imposta ao Condomínio Complexo Turístico Jurerê Beach Village, situado em Florianópolis (SC), determinando o pagamento de R$10 mil de indenização a uma recepcionista com cegueira monocular. O colegiado qualificou a demissão da trabalhadora como discriminatória.
O caso teve início quando a recepcionista relatou o furto de seu celular e óculos nas dependências do complexo turístico. Após o incidente, ela passou a utilizar óculos reserva, inadequados para sua condição visual. A funcionária comunicou ao seu superior sobre dores de cabeça intensas e dificuldades para realizar suas atividades, solicitando uma adaptação temporária em suas funções e ajuda financeira para a compra de novos óculos. No entanto, onze dias após o furto, foi demitida sem justa causa.
Em sua defesa, o condomínio alegou que a demissão não teve relação com a deficiência da funcionária, afirmando que essa condição era desconhecida e que já havia a intenção de rescisão contratual, além de estar em busca de substitutos para o cargo.
O laudo médico apresentado indica que a recepcionista sofre de ambliopia no olho direito, uma condição que, se não tratada, pode levar à perda de visão. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define visão monocular como aquela em que a acuidade visual em um dos olhos é igual ou inferior a 20%, comprometendo noções de distância, profundidade e espaço.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) acolheu o pedido da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reformou a sentença, excluindo a condenação. O TRT argumentou que a deficiência da empregada não configura uma condição que cause estigma ou preconceito no ambiente de trabalho, e que a prova da discriminação não foi suficiente.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado Paulo Régis Botelho, discordou da decisão do TRT, argumentando que a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, garantindo aos portadores os mesmos direitos previdenciários conferidos àqueles com deficiência visual completa. Botelho destacou que a decisão do TRT contrariou a Súmula 443 do TST, que considera doenças graves suscetíveis de gerar preconceito. A decisão do TST foi unânime, mantendo a condenação do condomínio ao pagamento de indenização e salários correspondentes ao período de afastamento até a sentença.
Com informações Direito News.