A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Laranjeiras, em Sergipe, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão do descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. As irregularidades identificadas incluíam a ausência de fornecimento de água potável e inadequações nas condições sanitárias e de conforto térmico em conselhos tutelares.
A situação remonta a 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras denunciaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de água potável, a inexistência de linha telefônica e de veículo para o trabalho, além de deficiências nas instalações sanitárias. Diante das tentativas infrutíferas de resolução do problema, o MPT ajuizou uma ação civil pública em 2019.
Um relatório elaborado por engenheiro de segurança do trabalho constatou que os banheiros não eram segregados por sexo, as toalhas eram de uso coletivo e as instalações elétricas eram inadequadas. Além disso, os conselheiros precisavam adquirir água potável por conta própria, e os locais de trabalho careciam de ventilação adequada, seja por ar-condicionado ou ventiladores.
Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE condenou o município a adequar as condições dos conselhos tutelares e a pagar R$100 mil por danos morais coletivos. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) afastou a condenação, argumentando que não havia provas de que o município atentou contra a honra ou a integridade moral da coletividade.
Ao examinar o recurso de revista interposto pelo MPT, o ministro Cláudio Brandão sublinhou que o interesse coletivo a ser protegido é o de impedir que o município continue a desrespeitar a legislação trabalhista. O ministro destacou que a condenação tem também um caráter pedagógico, demonstrando à sociedade que a lei deve ser cumprida por todos, sem exceção.
Para o ministro, a coletividade lesada neste caso é representada pelos conselheiros tutelares do município, cujos direitos trabalhistas não foram devidamente respeitados.
“Essa prática não pode ser uma opção e não deve ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República.”
Com base nesses argumentos, o colegiado, acompanhando o voto do relator, decidiu pela condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Com informações Migalhas.