Um funcionário da linha de produção da Volkswagen do Brasil, localizada em São Bernardo do Campo (SP), deverá ser compensado com R$15 mil por ter sido submetido a um período de inatividade forçada de cinco meses. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa violou a integridade psicológica do trabalhador.
O funcionário alegou no processo trabalhista que ele e seus colegas foram confinados em uma sala com ventilação inadequada e porta fechada, onde passavam o dia “contemplando as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Ao sair, eram ridicularizados com apelidos como “volume morto” e “pé de frango”, que significa “indesejado”.
O funcionário afirmou que, durante os cinco meses em que permaneceu na sala, a empresa não tomou medidas para realocá-lo.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o funcionário estava inserido em um programa de qualificação profissional, juntamente com outros. Alegou que, para se adaptar à severa crise econômica, adotou várias estratégias para recuperar sua competitividade e preservar empregos. A opção escolhida foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off).
A Volkswagen também negou que o funcionário tenha permanecido por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação incluiu cursos diários e programas adequados”, esclareceu.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitaram a indenização, entendendo que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, o atraso na realocação do funcionário em um novo posto de trabalho, “embora possa ter causado desconforto”, não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.
Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o funcionário ter declarado, em depoimento, que tinha liberdade para realizar atividades particulares no período em que ficava na sala, que assistia palestras e recebia seus salários normalmente.
No entanto, para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do funcionário no TST, a situação violou a dignidade, a integridade psicológica e o bem-estar individual do funcionário. Na avaliação do relator, o fato de o funcionário poder realizar atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador.
A decisão foi unânime.