Nota | Trabalho

TST mantém condenação de frigorífico a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o terceiro recurso interposto pela JBS S.A. contra a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova (AL), vítima de homicídio ao retornar do trabalho de bicicleta, durante a madrugada. A empresa buscava reverter a decisão anterior da Turma, mas a sentença foi mantida, com a aplicação de multa por tentativa de protelar o término do processo.

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o terceiro recurso interposto pela JBS S.A. contra a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova (AL), vítima de homicídio ao retornar do trabalho de bicicleta, durante a madrugada. A empresa buscava reverter a decisão anterior da Turma, mas a sentença foi mantida, com a aplicação de multa por tentativa de protelar o término do processo.

O funcionário, que estava na empresa por menos de um mês, retornava para casa às duas horas da manhã, em 30 de agosto de 2019, quando foi assaltado e morto com dois disparos de arma de fogo. A viúva alegou, na ação trabalhista, que residiam em uma área de risco e que não havia transporte público disponível, nem fornecido pela JBS. Ela afirmou ainda que o marido foi coagido a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

Em sua defesa, a empresa alegou que a decisão de não receber o vale-transporte partiu do próprio funcionário e que não havia evidências de que ele tenha sido coagido a assinar qualquer documento. A JBS argumentou também que o local do assalto não estava relacionado ao trajeto de retorno do trabalho, o que descartaria a hipótese de acidente de percurso. Segundo a empresa, nem mesmo quem trabalha durante o dia ou utiliza transporte público está imune a situações como essa, que estão fora do controle das empresas.

Ao proferir a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) entendeu que a empresa agiu com culpa ao exigir que o funcionário retornasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, “exposto a toda sorte de intempéries”. Para o TRT, mesmo que ele tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade persiste, pois não houve comprovação de fornecimento de transporte para as equipes que encerravam o turno de madrugada, “o mínimo que se espera de uma empresa deste porte”.

Após o TRT negar seguimento ao seu recurso, a JBS interpôs, sucessivamente, agravo de instrumento, agravo para a Turma e embargos de declaração, todos sem sucesso. O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, esclareceu que os embargos de declaração são um instrumento processual para solucionar possíveis contradições, omissões e obscuridades na decisão anterior, mas todos os pontos levantados pela empresa já haviam sido analisados e decididos, de forma fundamentada. “São, portanto, absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios”,  afirmou, avaliando que a empresa pretendia apenas polemizar em relação a fatos já amplamente discutidos.

O relator também rejeitou o argumento da JBS sobre a existência de um inquérito civil com conclusão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que ela não teve responsabilidade sobre o acidente. Segundo ele, o inquérito não vincula a Justiça do Trabalho, devido à diferença entre a natureza jurídica do inquérito e o processo em análise.

Ainda inconformada com a condenação, a empresa busca revisá-la na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.