Nota | Trabalho

TST: Ex-esposa de motorista deve receber metade de valores de ação trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de carreta da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. na ação trabalhista por ele movida, garantindo-lhe o direito a receber metade do valor a que ele terá direito ao final do processo. Esta condição foi estipulada no acordo de divórcio, e o motorista já manifestou sua concordância com a inclusão no processo.

Equipe Brjus

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de carreta da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. na ação trabalhista por ele movida, garantindo-lhe o direito a receber metade do valor a que ele terá direito ao final do processo. Esta condição foi estipulada no acordo de divórcio, e o motorista já manifestou sua concordância com a inclusão no processo.

Ao ser dispensado em 2019, o motorista chegou a um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Em sua ação trabalhista, iniciada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem, alimentação, entre outros direitos. Os pedidos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso.

Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista requereu sua inclusão no processo através de petição, pleiteando a reserva de 50% do montante a que ele terá direito ao término da ação. Ela fundamentou seu pedido com o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, onde ficou estabelecido que teria direito a essa porcentagem.

O motorista não se opôs ao pedido, destacando que a divisão deverá ocorrer após as deduções legais e os honorários contratuais de seu advogado.

O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu o pleito da ex-esposa e determinou que a reserva da metade do valor seja realizada inicialmente pelo juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

O agravo interposto pelo motorista, que visava reexaminar o caso no Tribunal Superior do Trabalho, não foi acolhido pela Sexta Turma.