Nota | Trabalho

TST: Empresa de ônibus terá de fornecer água e banheiro fora da garagem

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o apelo da Viação Urbana Ltda., com sede em Fortaleza (CE), contra o veredito que a obrigou a disponibilizar instalações sanitárias e água potável para motoristas, cobradores e fiscais. Segundo o colegiado, as companhias de transporte público urbano devem aderir à norma regulamentadora que determina os requisitos mínimos de higiene e conforto para seus funcionários.

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o apelo da Viação Urbana Ltda., com sede em Fortaleza (CE), contra o veredito que a obrigou a disponibilizar instalações sanitárias e água potável para motoristas, cobradores e fiscais. Segundo o colegiado, as companhias de transporte público urbano devem aderir à norma regulamentadora que determina os requisitos mínimos de higiene e conforto para seus funcionários.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que, ao inspecionar as condições laborais dos empregados de empresas de ônibus na Região Metropolitana de Fortaleza, verificou que somente alguns terminais possuíam instalações sanitárias privativas para esse grupo. Nos demais, não existia local privado adequado para que os trabalhadores pudessem utilizar os banheiros ou beber água “de forma abundante e higiênica”, conforme estipulado na Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o MPT, existem áreas de descanso em praças públicas, e vários motoristas solicitam permissão a estabelecimentos comerciais para o uso de banheiros. A empresa apenas cumpria a NR 24 para aqueles que trabalhavam na garagem ou no escritório, e a ação foi necessária porque o fato vinha sendo questionado desde 2005, mas nada foi resolvido.

Em sua defesa, a Viação Urbana argumentou que não lhe compete a responsabilidade de manter instalações sanitárias e bebedouros em terminais ou vias públicas.

Para o 1º grau, a responsabilidade é do poder público

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) julgou improcedente a ação civil pública, por entender que cabe ao município, como gestor dos terminais e locais públicos, instalar esses equipamentos. Segundo a sentença, a Viação Urbana mantém acordos com empresas privadas para a utilização de suas instalações sanitárias por motoristas e cobradores.

A responsabilidade é da empresa 

No entanto, ao julgar o recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que, se motoristas, cobradores e fiscais trabalham fora da garagem diariamente, a empresa tem o dever de proporcionar condições sanitárias adequadas e fornecer água potável. Portanto, caberia a ela estabelecer parcerias ou convênios com o poder público ou com empresas privadas, como restaurantes ou bares próximos às paradas dos ônibus, mas esses acordos não foram comprovados.

O TRT, então, determinou que a empresa forneça água potável em condições adequadas para consumo e garanta instalações sanitárias, separadas por sexo, destinadas exclusivamente aos empregados ou ao uso conjunto com outros empregados do setor, dimensionadas de acordo com a quantidade de usuários e mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Estabeleceu, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições para motoristas e cobradores

O relator do recurso de revista da Viação Urbana, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, os trabalhadores do transporte coletivo estão protegidos pela NR 24. “Mesmo que não se possa exigir instalações ideais, deve-se garantir o mínimo básico de condição de trabalho, relativamente às necessidades fisiológicas e de alimentação do ser humano”, afirmou.

A decisão foi unânime.