A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a homologação do pedido de desistência apresentado por uma atendente em uma ação trabalhista contra uma padaria localizada em Belém, Pará. O colegiado decidiu que o processo deve ser remetido à 18ª Vara do Trabalho de Belém para a continuidade do julgamento.
A ação original, movida pela trabalhadora, buscava o recebimento de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, FGTS e férias. Durante a audiência, antes da tentativa de conciliação, a atendente expressou o desejo de desistir do processo. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e posteriormente ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8).
A fundamentação do TRT baseou-se na alegação de que a atendente não teria tomado ciência da defesa apresentada pela empresa, mesmo com a contestação já protocolada eletronicamente. Segundo o entendimento do Tribunal Regional, a trabalhadora só teria acesso à defesa após a tentativa de conciliação.
No entanto, o recurso de revista interposto pela panificadora foi analisado pelo desembargador José Pedro de Camargo, relator do caso no TST. O desembargador salientou que a decisão do TRT contrariava a legislação trabalhista, em especial o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Conforme o parágrafo 3º do referido artigo, a desistência da ação após a apresentação da contestação só é válida com a concordância da parte contrária.
Diante dessa análise, a turma, por unanimidade, determinou que o processo fosse devolvido à 18ª Vara do Trabalho de Belém/PA para a realização do julgamento.
Com informações Migalhas.