Nota | Trabalho

TST: E-mail de supervisor ao cônjuge de funcionária evidencia assédio sexual

Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso de uma empresa do ramo de infraestrutura contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil a uma funcionária vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. O assédio ocorreu tanto pessoalmente quanto por meio de mensagens de texto e e-mails frequentes. Em um desses e-mails, direcionado ao companheiro da funcionária, o chefe admitiu o assédio, o que resultou na separação do casal.

Equipe Brjus

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso de uma empresa do ramo de infraestrutura contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil a uma funcionária vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. O assédio ocorreu tanto pessoalmente quanto por meio de mensagens de texto e e-mails frequentes. Em um desses e-mails, direcionado ao companheiro da funcionária, o chefe admitiu o assédio, o que resultou na separação do casal.

No dia 27 de novembro de 2015, um dia antes de registrar um boletim de ocorrência policial, a trabalhadora informou a empresa, em São Paulo, sobre o assédio que vinha sofrendo. No boletim, ela relatou que seu supervisor chegou a criar um endereço de e-mail falso, fingindo ser uma mulher que questionava sua fidelidade ao companheiro.

Entre as evidências apresentadas para comprovar o constrangimento, consta um e-mail com o assunto “Solicitação de Tarefa: Abraço”. Além disso, há mensagens em que a funcionária rejeita as investidas, expressa o impacto negativo que o assediador está causando em sua vida pessoal e pede para ser deixada em paz.

No e-mail enviado ao companheiro da funcionária, o supervisor admitiu ter se aproximado dela “com objetivos meramente profissionais”, mas acabou se envolvendo e “misturando tudo”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o assédio ao julgar o recurso, destacando que os atos ocorreram dentro da empresa e foram praticados por um superior hierárquico, caracterizando assédio vertical descendente e afastando qualquer argumento sobre uma suposta relação afetiva entre os envolvidos.

No Tribunal Superior do Trabalho, a empresa argumentou que o TRT não considerou evidências que demonstrariam a proximidade e o afeto entre a funcionária e o supervisor.

O relator do caso, ministro Augusto César, considerou que a fundamentação do TRT foi clara e consistente. Ele ressaltou que o TRT esclareceu, após uma análise detalhada das provas, especialmente o boletim de ocorrência, e-mails e mensagens de texto, que o assédio sexual foi devidamente comprovado durante o processo.

Segundo o TRT, “o que ocorreu foi uma repugnante relação de constrangimento” no ambiente de trabalho, com o objetivo de desestabilizar e fragilizar a funcionária e, possivelmente, obter favores sexuais. O ministro Augusto César destacou ainda que a referência ao e-mail enviado pelo supervisor ao marido da funcionária torna o assédio incontestável e confesso.

Por fim, o relator observou que o TST só pode avaliar os elementos estabelecidos de forma clara na decisão recorrida. Se a pretensão contradiz as afirmações do TRT sobre as questões de prova, o recurso demandaria uma reavaliação dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.