Em decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa imposta a um bancário do Banco do Brasil S.A. em Itarema (CE). O trabalhador havia sido acusado de utilizar o cartão do gerente para estornar débitos em sua conta pessoal. A penalidade foi revertida devido à demora do banco na aplicação da sanção.
Banco alega má-fé e perda de confiança
Em novembro de 2008, o bancário realizou 176 estornos em sua conta corrente, totalizando R$ 256,80, usando a senha do gerente geral. O banco alegou que tais ações foram cometidas com intenção de fraude e má-fé, resultando na perda de confiança e, consequentemente, na aplicação da punição extrema de demissão por justa causa, efetivada em maio de 2009.
Bancário questiona falta de defesa
O bancário ajuizou ação trabalhista ainda em 2009, solicitando sua reintegração. Ele argumentou que não foi formalmente informado sobre a investigação e não teve a oportunidade de apresentar sua defesa, sendo convocado apenas para uma “entrevista estruturada” na qual não pôde se manifestar adequadamente.
Demora na aplicação da penalidade
Em maio de 2012, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que a pena aplicada foi excessiva. A sentença destacou que, embora o empregado tenha admitido o uso da senha do gerente para os estornos, os valores foram posteriormente devolvidos e não houve prejuízo financeiro ou dano à imagem do banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a decisão da primeira instância, mas com um fundamento distinto: a demora de quase seis meses entre o conhecimento da infração e a imposição da penalidade. O TRT argumentou que a demissão por justa causa deve ser imediata após a detecção do comportamento inadequado; a continuidade do empregado no trabalho durante esse período implica perdão tácito.
Demora configura perdão tácito
O TST, ao analisar o caso, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de motivação para a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público (Tema 1.022 de repercussão geral).
O relator do recurso do Banco do Brasil na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou a particularidade do caso, destacando que a dispensa por justa causa foi afastada devido à falta de imediatidade na penalização. A demora do banco em adotar medidas