A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, anular a demissão por justa causa de um bancário do Banco do Brasil. A decisão baseou-se na demora excessiva da instituição financeira em aplicar a punição ao funcionário, que havia sido acusado de utilizar a senha do gerente para estornar débitos em sua conta pessoal.
Contexto do Caso
Em novembro de 2008, o bancário efetuou 176 estornos em sua conta corrente, totalizando R$ 256,80, empregando a senha pessoal do gerente geral. O Banco do Brasil alegou que os estornos foram realizados com dolo e má-fé, resultando na quebra de confiança e justificando a demissão por justa causa em maio de 2009.
Em resposta, o bancário ajuizou uma ação trabalhista no mesmo ano, pleiteando sua reintegração ao cargo. Ele argumentou que não foi formalmente informado sobre a investigação e não teve a oportunidade de apresentar sua defesa adequadamente, sendo convocado apenas para uma “entrevista estruturada”.
Em maio de 2012, a sentença de primeira instância concluiu que a pena aplicada foi desproporcional. A decisão destacou que, apesar do reconhecimento do uso indevido da senha do gerente pelo empregado, os valores foram devolvidos e não houve prejuízo financeiro nem dano à imagem do banco.
Decisão do TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença de primeira instância com base na argumentação de que houve um intervalo de quase seis meses entre a descoberta da infração e a aplicação da punição. Segundo o TRT, a demissão por justa causa deve ocorrer de forma imediata após a constatação do desvio de conduta. A continuidade do trabalho pelo empregado durante esse período foi interpretada como um perdão tácito da infração.
O caso foi inicialmente analisado pela 1ª Turma do TST, que também decidiu pela reintegração do bancário, fundamentando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, deve ser adequadamente motivada, conforme o Tema 1.022 de repercussão geral.
Na SDI-1, o relator do recurso do banco, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, enfatizou que a dispensa por justa causa foi invalidada devido à falta de imediata aplicação da punição. Apesar do Banco do Brasil ter conhecimento da falta grave, a demora em implementar as medidas punitivas configurou um perdão tácito, levando à presunção de que a infração foi perdoada.
Com informações Migalhas.