Nota | Trabalho

TST: Condomínio será penalizado com multa por dispensar porteiros para instalar portarias virtuais 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio Edifício Cristina, localizado em Campinas (SP), deve pagar uma multa equivalente a sete salários mínimos da categoria a um porteiro que foi dispensado após a implementação de centrais de monitoramento terceirizadas, também conhecidas como “portarias virtuais”. O colegiado considerou válida a cláusula estabelecida em uma norma coletiva que previa tal penalidade.

O porteiro, que trabalhou para o condomínio de 2005

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio Edifício Cristina, localizado em Campinas (SP), deve pagar uma multa equivalente a sete salários mínimos da categoria a um porteiro que foi dispensado após a implementação de centrais de monitoramento terceirizadas, também conhecidas como “portarias virtuais”. O colegiado considerou válida a cláusula estabelecida em uma norma coletiva que previa tal penalidade.

O porteiro, que trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019, argumentou em uma reclamação trabalhista que o condomínio havia violado a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os funcionários da portaria e substituí-los pela portaria virtual.

O juízo de primeiro grau acatou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e anulou a multa. Para o TRT, a cláusula que proíbe a substituição representa uma “clara restrição à liberdade de contrato” e viola o princípio da livre concorrência, ao limitar a atuação das empresas de monitoramento virtual.

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a Constituição Federal permite que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Portanto, esses mesmos instrumentos também podem mitigar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.

Além disso, o relator observou que a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas está alinhada com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica.