Nota | Trabalho

TST condena Estado de MT por más condições de trabalho em hospital

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, em decorrência do descumprimento sistemático de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder/MT.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, em decorrência do descumprimento sistemático de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder/MT.

O colegiado refutou a alegação apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de que a condenação poderia acarretar impactos negativos no orçamento da saúde estadual, prejudicando a coletividade. Para o TST, tal argumentação não é suficiente para eximir o Estado de sua responsabilidade solidária neste caso.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a constatação de diversas irregularidades no Hospital de Colíder. Entre os problemas identificados, destacaram-se a negligência em relação a acidentes de trabalho, a precariedade dos materiais e equipamentos, a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o inadequado isolamento de casos de tuberculose e meningite, além do diagnóstico tardio de doenças como tuberculose e H1N1.

Essas falhas, conforme o MPT, expuseram os trabalhadores da unidade a riscos à saúde. Adicionalmente, foi apurado que o adicional de insalubridade não estava sendo corretamente pago. Diante dessas irregularidades, o MPT solicitou a condenação solidária do hospital e do Estado, visando ao cumprimento das normas de segurança e saúde, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder acatou o pedido do MPT, condenando o hospital e o Estado ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT optou por isentar o Estado da indenização, argumentando que a medida prejudicaria a coletividade devido ao impacto no orçamento da saúde estadual, já deficitário.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista ao TST, destacou que as infrações cometidas afetam a coletividade de trabalhadores e violam normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Ele enfatizou o caráter pedagógico da condenação, que visa prevenir futuras violações de direitos trabalhistas e assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais da Constituição. Contudo, o ministro considerou excessivo o valor da indenização fixado em primeira instância, reduzindo-o para R$ 200 mil.

Com informações Migalhas.