A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) pague R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que laborava em jornadas de 12 horas diárias e 72 horas semanais. Para o colegiado, essa carga horária configura dano existencial, prejudicando a vida pessoal, familiar e social do trabalhador.
Jornada Exorbitante e Falta de Intervalos
O eletricitário, admitido pela empresa em 1997, relatou em sua reclamação trabalhista que, embora tenha sido contratado para turnos de revezamento de oito horas, frequentemente trabalhava até 12 horas sem intervalos. A Vara do Trabalho de Bagé, além de determinar o pagamento de horas extras, havia condenado a Eletrosul a indenizar o trabalhador por dano existencial.
Decisão do TRT e Recurso ao TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu a indenização, mantendo apenas a compensação por horas extras. O TRT argumentou que a prática habitual de horas extras não constituiria dano reparável, mas apenas a obrigação de pagar pelas horas adicionais trabalhadas.
Dano Existencial e Comprometimento da Dignidade
O relator do recurso de revista, Ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 semanais, visando proteger a dignidade humana. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também impõe um teto de duas horas extras diárias.
O relator destacou que essas limitações são essenciais para garantir o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, saúde, segurança e lazer. No caso específico, com jornadas de 12 a 13 horas e seis horas de sono, restariam apenas seis a sete horas para atividades pessoais, excluindo o tempo de deslocamento. Balazeiro observou que essa restrição compromete o exercício de direitos fundamentais e configura dano real.
O Ministro ainda observou que jornadas excessivas não só prejudicam a dignidade do trabalhador, mas também elevam o risco de acidentes de trabalho, impactando a segurança coletiva.