Uma bancária de João Pessoa (PB) deverá receber uma indenização de R$ 50 mil após o Banco Santander (Brasil) S.A. ter suprimido o pagamento de uma gratificação que ela recebia há 22 anos, como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a instituição. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao julgar recurso do banco, porém reduziu o valor estabelecido pelas instâncias anteriores.
A bancária, que atuava como gerente de relacionamento desde 1999 e era dirigente sindical, moveu a ação trabalhista com o objetivo de receber horas extras. Posteriormente, ela foi informada por escrito que, devido ao ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho reduzida.
Em uma nova ação, a bancária obteve a restauração da gratificação e solicitou indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco. O Santander alegou que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido inicial da trabalhadora. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) entendeu que a bancária apenas exerceu seu direito constitucional de acionar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão como retaliação indireta ao ajuizamento da ação trabalhista não poderia ser vista como exercício regular de um direito do empregador e deveria ser coibida pelo Judiciário, condenando o banco ao pagamento de R$100 mil de indenização.
No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do valor ao observar que, em casos semelhantes, o TST tem fixado indenizações entre R$10 mil e R$40 mil. Para o ministro, R$50 mil é uma quantia razoável, que não implica enriquecimento sem causa da trabalhadora nem representa um encargo financeiro desproporcional para o banco.
A decisão foi unânime.