A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a GE Comércio de Joias Ltda., localizada em Curitiba, deve pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma auxiliar administrativa cuja imagem foi exibida em vídeos de televisão sem seu consentimento. O colegiado considerou que o valor anteriormente estabelecido, de R$ 1,5 mil, era insuficiente.
Em sua ação trabalhista, a auxiliar informou que as empresas operavam no setor varejista de vestuário e acessórios, relógios, antiguidades, bijuterias e artesanato, e realizavam leilões desses itens, principalmente joias, no Canal Terra Viva, da TV Band, em programas transmitidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã.
Ela alegou que, durante todo o contrato de trabalho, sua imagem foi utilizada para fins comerciais sem sua permissão, inclusive nos períodos em que trabalhou sem registro formal. Por isso, solicitou indenização por danos morais.
A auxiliar também mencionou que a empresa mantém um canal no YouTube, com 1,34 mil inscritos, e uma conta no Facebook onde divulga a íntegra dos programas transmitidos na televisão. Mesmo após seu desligamento, esses vídeos permaneceram disponíveis.
O juízo de primeiro grau acatou o pedido. Segundo a sentença, mesmo que a trabalhadora não fosse a apresentadora do programa e sua participação fosse ocasional, não se poderia presumir que houvesse autorização tácita nem que a exposição de sua imagem fosse inerente à função de auxiliar administrativa para a qual fora contratada. A autorização deveria ser explícita.
A indenização estabelecida foi de R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reduziu o valor para R$ 1.500, levando a auxiliar a recorrer ao TST.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, em decisão individual, restabeleceu o valor fixado na sentença. Ela esclareceu que o artigo 223-G da CLT prevê, para ofensas de natureza leve, indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima. No caso, com base nos fatos expressamente narrados na decisão e na informação de que o salário da auxiliar era de aproximadamente R$ 2,2, a ministra considerou adequado o valor estabelecido na sentença.
A decisão da relatora foi confirmada pela Segunda Turma, que rejeitou, por unanimidade, o agravo da empresa, por entender que ela está de acordo com a jurisprudência do TST.