A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Petrobras a incluir no plano de saúde o filho, de 28 anos, de um empregado aposentado, que foi declarado incapaz devido a um distúrbio psiquiátrico grave. O colegiado baseou-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. A decisão original, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN), foi confirmada após a Petrobras ter suas tentativas de anulação da sentença rejeitadas.
Na ação inicial, o empregado, curador do filho, destacou que o tratamento contínuo necessário era financeiramente inviável sem a inclusão no plano de saúde. O pedido foi inicialmente negado pela Petrobras, levando à judicialização da questão em 2020. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal foi fundamentada nos princípios constitucionais que garantem a dignidade humana e a função social da empresa, determinando a inclusão no plano de saúde, para evitar privar o empregado e seus dependentes de cuidados essenciais.
A Petrobras, inconformada com a decisão, buscou a rescisão da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), alegando que a incapacidade do filho foi reconhecida após os 21 anos, em desacordo com o regulamento do plano de saúde e a negociação coletiva. O TRT, no entanto, concluiu que a empresa pretendia apenas rediscutir fatos e provas, o que é inadequado em uma ação rescisória.
Ao recorrer ao TST, a Petrobras reiterou suas alegações, afirmando que a sentença criou uma obrigação não prevista nas normas internas. Contudo, o relator, ministro Douglas Alencar, enfatizou que para uma ação rescisória ser aceita, é necessário que a questão jurídica tenha sido claramente discutida na decisão original. No caso em questão, a sentença foi baseada em princípios constitucionais, sem abordar as normas invocadas pela Petrobras, o que levou ao indeferimento do recurso.