Nota | Trabalho

TST anula homologação de acordo entre sindicato e companhia aérea exclusivamente para um comandante

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho aceitou ação rescisória de um comandante para anular a sentença que homologou acordo judicial entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas S.A. A decisão foi tomada devido à ausência de concordância expressa do comandante com os termos do acordo, tornando-o inválido no que diz respeito a esse trabalhador.

Equipe Brjus

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho aceitou ação rescisória de um comandante para anular a sentença que homologou acordo judicial entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas S.A. A decisão foi tomada devido à ausência de concordância expressa do comandante com os termos do acordo, tornando-o inválido no que diz respeito a esse trabalhador.

O acordo foi resultado de uma ação de cumprimento movida pelo sindicato contra a Gol Linhas Aéreas, que posteriormente tentou rediscutir o caso no TST. Durante o processo, foi celebrado um acordo abrangendo apenas os comandantes, sem a concordância expressa do comandante em questão. 

O comandante argumentou que votou contra o acordo em assembleia e que era imprescindível a autorização individual de cada substituído para a validade do acordo. O relator destacou que o comandante não assinou o termo de adesão que permitiria seu recebimento conforme o acordo, tornando-o inválido.

Assim, a SDI-2 julgou parcialmente procedente a ação rescisória, desconstituindo a sentença que homologou o acordo judicial exclusivamente em relação ao comandante e determinando o prosseguimento da ação originária.