Nota | Trabalho

TST: Americanas indenizará ex-funcionário vítima de racismo e homofobia

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação das Lojas Americanas por discriminação racial e homofóbica contra um ex-operador de loja, confirmando a condenação à indenização, mas excluindo a obrigação de publicar uma carta pública de desculpas, conforme havia sido inicialmente determinado.

Equipe Brjus

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação das Lojas Americanas por discriminação racial e homofóbica contra um ex-operador de loja, confirmando a condenação à indenização, mas excluindo a obrigação de publicar uma carta pública de desculpas, conforme havia sido inicialmente determinado.

O processo teve início em Porto Alegre, onde o ex-operador, que se identifica como homossexual, alegou ter sido alvo de repetidos atos de discriminação por parte de um segurança da loja. Os atos denunciados incluíam insinuações sexualmente ofensivas, uso de linguagem desrespeitosa e falsas acusações de furto.

Em março de 2019, o funcionário foi fisicamente agredido pelo segurança, conforme registrado em boletim de ocorrência, com testemunhas confirmando os fatos e a omissão do gerente da loja, que sugeriu que ambos se desculpassem, sem tomar medidas adequadas para solucionar a situação.

A Justiça do Trabalho de 1ª instância condenou as Lojas Americanas ao pagamento de R$10 mil de indenização ao operador e à publicação de uma carta pública de desculpas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a sentença, ressaltando a gravidade das condutas discriminatórias e a falha da empresa em investigar as denúncias.

A empresa recorreu ao TST, que decidiu manter a condenação ao pagamento da indenização, mas revogou a exigência de publicação da carta pública de desculpas. A ministra Liana Chaib, relatora do caso, reconheceu a seriedade das condutas discriminatórias, mas destacou que a decisão judicial deve se restringir aos pedidos formulados na ação trabalhista, que não contemplavam a publicação da carta.

A ministra também ressaltou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de racismo e homofobia no ambiente de trabalho, considerando que tais práticas violam os direitos dos trabalhadores.

A decisão da 2ª Turma do TST é definitiva, não sendo mais cabível recurso. O processo está agora em fase de cumprimento da sentença.

Com informações Migalhas.