Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso Rabelo da Costa.
O ex-parlamentar é acusado de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, crime tipificado nos arts. 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, além do art. 359-P do Código Penal.
Conforme consta nos autos do inquérito, Wladimir Afonso utilizou suas redes sociais para proferir ameaças e perseguir a vítima, impulsionando vídeos com conteúdo ofensivo e humilhante.
As ações culminaram na divulgação do número de telefone da deputada em um cartão virtual amplamente compartilhado nas redes sociais. Além disso, o acusado realizou transmissões ao vivo com insinuações sobre a vida pessoal da vítima, incitando a violência contra ela.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, em seu voto, reconstituiu o histórico processual, destacando que o ex-deputado havia obtido habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) em abril deste ano. No entanto, essa decisão foi revista e revogada no mês subsequente.
A ministra ressaltou que, apesar das medidas cautelares anteriormente impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima, tais medidas não foram eficazes para garantir a ordem pública e evitar a reiteração da violência de gênero.
Isabel Gallotti também enfatizou que, mesmo após a imposição das medidas cautelares, novas ofensas perpetradas pela internet foram registradas, incluindo a criação de um personagem com conotação pejorativa direcionada à vítima.
Com informações Migalhas.