Nota | Eleitoral

TSE mantém multa aplicada a vice-prefeito de São Carlos (SC) por condutas vedadas nas Eleições 2020

Na sessão do dia 27 de agosto,  terça-feira,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, a condenação do vice-prefeito de São Carlos (SC), Fernando José Signori (PL), por práticas vedadas durante as Eleições Municipais de 2020. A decisão, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça, confirma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que impôs a Signori uma multa total de 40 mil UFIRs.

Equipe Brjus

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Na sessão do dia 27 de agosto,  terça-feira,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, a condenação do vice-prefeito de São Carlos (SC), Fernando José Signori (PL), por práticas vedadas durante as Eleições Municipais de 2020. A decisão, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça, confirma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que impôs a Signori uma multa total de 40 mil UFIRs.

A condenação decorre de uma ação ajuizada por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado no pleito de 2020. Giongo acusou o prefeito reeleito Rudi Miguel Sander (PP) e o vice-prefeito de utilizarem recursos públicos de forma indevida para fins eleitorais. As irregularidades denunciadas incluíam a concessão de máquinas públicas para a realização de serviços gratuitos em propriedades privadas durante o período eleitoral e a doação de materiais de construção a particulares.

Em seu voto, o ministro André Mendonça enfatizou que a legislação eleitoral responsabiliza candidatos que se beneficiam de condutas vedadas, mesmo que não tenham atuado diretamente nas práticas ilegais. Segundo o relator, a proximidade entre o agente público e a candidatura beneficiada é suficiente para presumir a conivência com os desvios eleitorais.

O ministro também observou que o TRE-SC concluiu que Signori tinha conhecimento das irregularidades, dada a notoriedade dos fatos na pequena comunidade de São Carlos. “O agente utilizou a estrutura administrativa para obter benefício próprio por meio de práticas vedadas, como o fornecimento gratuito de bens públicos a particulares e a realização de obras em propriedades privadas”, afirmou Mendonça.

Com a decisão, Fernando José Signori deverá pagar o total de 40 mil UFIRs, correspondente às multas aplicadas por oito condenações distintas.