Em decisão unânime proferida nesta terça-feira, 27 de agosto de 2024, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE decidiu pela manutenção da desaprovação das contas do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Rio de Janeiro, referentes ao exercício financeiro de 2017. A decisão implica que o partido deve restituir ao Tesouro Nacional a quantia de R$525.970,28, acrescida de multa e atualizada com juros e correção monetária.
A manutenção da desaprovação seguiu a análise de um recurso interposto pelo diretório estadual, que visava reverter a decisão da ministra Cármen Lúcia. A ministra, então relatora, havia confirmado a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de desaprovar as contas do partido.
O atual relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, corroborando a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia. Mendonça ratificou o acórdão do TRE-RJ, que identificou graves irregularidades na prestação de contas, incluindo o recebimento de recursos de origem não identificada ou de fontes proibidas, além da utilização inadequada ou não comprovada dos recursos provenientes do Fundo Partidário. Essas irregularidades, segundo o TSE, não justificam a aprovação das contas nem a redução da penalidade imposta.