Nota | Eleitoral

TSE: Deputado federal, reeleito pelo Maranhão em 2022, é obrigado a restituir R$469 mil ao erário público

Com votação unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na terça-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reprovou a prestação de contas de campanha do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA), reeleito em 2022. O Plenário também manteve a ordem de devolução de R$469.350,00 ao Tesouro Nacional, devido a gastos irregulares financiados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Equipe Brjus

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Com votação unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na terça-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reprovou a prestação de contas de campanha do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA), reeleito em 2022. O Plenário também manteve a ordem de devolução de R$469.350,00 ao Tesouro Nacional, devido a gastos irregulares financiados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Colegiado concluiu que o legislador cometeu infrações graves que comprometeram os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando o alto percentual de falhas confirmadas pelo TRE-MA, como o pagamento de pessoal sem o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.

Ademais, segundo o relator, a transferência de valores do FEFC por um candidato negro para um candidato declarado branco constituiu um desvio de propósito e uma grave irregularidade na utilização dos recursos destinados ao financiamento dessas campanhas.

Em seu voto, Raul Araújo reafirmou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua através de intermediários, considerados coordenadores ou subcoordenadores de campanha, não é respaldado pela legislação eleitoral e viola o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

O relator também enfatizou que as despesas com a contratação de pessoal devem ser detalhadas e que os custos com a subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação adequada, que demonstre a totalidade dos recursos envolvidos.

Portanto, ao reconhecer a irregularidade das despesas financiadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de devolução do valor correspondente aos cofres públicos, de acordo com a jurisprudência predominante do TSE.