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TSE: Corte inicia análise de consulta sobre desfiliação de partido que se uniu a uma federação 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (18), à análise de uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Equipe Brjus

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta quinta-feira (18), à análise de uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na consulta, o partido questiona se a formação de uma federação partidária entre partidos políticos pode ser considerada motivo justificado para desfiliação sem perda de mandato, em caso de alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário. A análise foi interrompida devido a um pedido de vista feito pela ministra Isabel Gallotti.

Além disso, o PDT indagou sobre o marco temporal para que um parlamentar possa iniciar o processo de desfiliação por justa causa, sem perder o mandato, caso haja mudança ou desvio do programa partidário com a formação da federação.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a formação da federação partidária, por si só, não constitui motivo para desfiliação por justa causa. Ele afirmou que esse instituto não implica em mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, defendendo a fidelidade partidária conforme estabelecido na legislação eleitoral. O ministro considerou prejudicada a segunda pergunta do PDT sobre o marco inicial para a desfiliação.

Em divergência, o ministro Raul Araújo argumentou que a formação da federação justifica a desfiliação por justa causa, assemelhando-se às regras aplicadas em fusões e incorporações de partidos. Destacou que a desfiliação seria válida desde que ocorresse para um partido que não faça parte da própria federação. Propôs que a data de registro da federação pelo TSE seja o marco inicial para a apresentação da ação de desfiliação.

Após seu voto pelo não conhecimento da consulta ter sido rejeitado pela maioria, a ministra Isabel Gallotti pediu vista do processo para examinar melhor o mérito da questão. Destacou a natureza peculiar das federações partidárias e sugeriu que a existência ou não de justa causa possa ser avaliada caso a caso, considerando suas nuances.