Durante a sessão plenária realizada na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, de forma unânime, sobre a autorização para a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o encerramento do cadastro eleitoral, em situações emergenciais nos municípios impactados por intensas precipitações no estado do Rio Grande do Sul.
O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, expressou solidariedade à população local diante do estado de calamidade pública declarado pelo governo estadual na última quarta-feira (1º).
“Em nome do TSE e de toda a Justiça Eleitoral, apresento toda a nossa solidariedade e todo o apoio, não só ao povo do estado do Rio Grande do Sul, que se encontra numa verdadeira situação de calamidade pública, mas também ao governo estadual”, declarou.
O ministro ressaltou que a exceção será aplicada somente aos municípios onde foi decretada situação de emergência e quando houver formalização do pedido de prorrogação do prazo pelo cartório eleitoral, acompanhado da devida comprovação da necessidade em decorrência da calamidade pública.
Calendário Eleitoral
Conforme disposto na Resolução TSE n° 23.738/2024, que estipula o calendário eleitoral para o pleito deste ano, as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral encerrarão na próxima quarta-feira, dia 8 de maio. Tal data está em conformidade com o que estabelece o artigo 91 da Lei 9.504/1997, o qual determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”.
A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, demonstrou preocupação com a situação, salientando que “existem cartórios submersos, com serviços inacessíveis. As chuvas podem aumentar nos próximos dias, e parece improvável que as localidades tenham condições de atendimento normal até o dia 8”.
As solicitações deverão ser encaminhadas pelos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), responsável por centralizar as demandas e transmitir os pedidos ao TSE. Além disso, o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Net – poderá ser disponibilizado durante esse período adicional em todas as localidades afetadas pela calamidade pública.