Um ex-funcionário de uma loja de utilidades domésticas obteve a conversão de sua demissão em dispensa sem justa causa e será indenizado após comprovar, na Justiça, ter sofrido discriminação por usar brincos. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Mara Cristina Pereira Castilho, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que o ambiente discriminatório forçou o trabalhador a pedir demissão.
O trabalhador ajuizou uma ação solicitando a nulidade de seu pedido de demissão, a conversão para dispensa sem justa causa e a compensação por danos morais e verbas rescisórias.
O reclamante alegou ter sido pressionado a pedir demissão devido a discriminação pelo uso de brincos no ambiente de trabalho. Afirmou que os gerentes exigiram a retirada dos brincos, enquanto as funcionárias mulheres podiam usá-los, configurando assim tratamento desigual.
Em sua defesa, os empregadores alegaram que a solicitação para a retirada dos brincos foi baseada em questões de “segurança”, pois o acessório poderia prender-se em produtos pendurados ou em estruturas da loja. Além disso, sustentaram que o uso de brincos grandes não era permitido para as mulheres também.
Após analisar os depoimentos das testemunhas, a juíza verificou que a alegação de discriminação era válida. Uma das testemunhas declarou que funcionárias do sexo feminino podiam usar brincos, inclusive grandes, durante o expediente. Outra testemunha, indicada pela própria loja, confirmou que não havia restrições quanto ao uso de acessórios no trabalho.
A magistrada concluiu que a exigência dos empregadores carecia de justificativa e configurava discriminação. Destacou que o ex-funcionário, que possui deficiência intelectual leve, foi submetido a um ambiente de trabalho vexatório, o que resultou em sua decisão de pedir demissão.
A juíza afirmou: “Conclui-se, portanto, que o procedimento da reclamada nada tinha a ver com segurança no trabalho e sim, com uma posição de discriminação que resolveu adotar. As mulheres podiam usar brincos compridos e grandes, pois não havia nenhuma restrição quanto ao uso deste adereço,”
Dessa forma, a juíza declarou nulo o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa. Além das verbas rescisórias, os empregadores foram condenados a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
Com informações Migalhas.