Um ex-funcionário de uma empresa de telemarketing obteve, por meio de decisão judicial, a reversão de sua dispensa por justa causa, garantindo o direito ao recebimento das verbas rescisórias proporcionais.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Paula Becker Montibeller Job, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, que considerou a aplicação da justa causa desproporcional, uma vez que a empregadora não observou a gradação das penalidades necessárias.
O ex-empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa, pleiteando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, sob o argumento de que não praticou qualquer ato que justificasse a aplicação dessa modalidade de dispensa.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a justa causa foi aplicada em razão de o empregado ter deixado o local de trabalho antes do horário previsto, porém registrando sua saída em momento posterior, configurando, segundo a empresa, “desídia e ato de improbidade”.
Contudo, ao analisar os autos, a juíza destacou que a comprovação da conduta faltosa cabe ao empregador, sendo necessário apresentar prova robusta, o que não foi feito. Apesar de a reclamada ter juntado um dossiê ao processo, não foram incluídas informações, depoimentos ou esclarecimentos do coordenador que teria autorizado a alteração no registro de ponto do reclamante. Assim, se o registro foi realizado pelo funcionário, ainda que este possuísse poderes para retificá-lo, a validação pelo coordenador também se fazia necessária.
Além da insuficiência probatória, a magistrada concluiu que a penalidade aplicada foi desproporcional, ressaltando a ausência de gradação das penalidades e a falta de razoabilidade, configurando um abuso de poder, especialmente porque o reclamante não teve a oportunidade de apresentar contraprova durante o processo investigativo.
Diante desse contexto, a magistrada declarou a nulidade da dispensa por justa causa e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias ao autor da ação.
Com informações Migalhas.