Nota | Trabalho

TRT: Reuniões pedagógicas e colação de grau não geram horas extras a professores

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu, em julgamento recente, que a participação de professores em reuniões pedagógicas e cerimônias de colação de grau não enseja o pagamento de horas extras. A decisão foi tomada ao negar o recurso de uma professora universitária do interior de Goiás que pleiteava o recebimento de horas extras por essas atividades.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu, em julgamento recente, que a participação de professores em reuniões pedagógicas e cerimônias de colação de grau não enseja o pagamento de horas extras. A decisão foi tomada ao negar o recurso de uma professora universitária do interior de Goiás que pleiteava o recebimento de horas extras por essas atividades.

A professora recorreu ao TRT-18 buscando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de São Luís de Montes Belos/GO, que havia negado seu pedido de horas extras relativas às reuniões pedagógicas e colações de grau. A docente alegou que essas atividades ocorriam fora da sua jornada contratual regular.

Durante a análise do recurso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, constatou que a instituição de ensino confirmou a obrigatoriedade da professora em participar das reuniões pedagógicas no início de cada semestre e das colações de grau, que se realizavam ao longo de dois dias, conforme descrito no processo.

No entanto, assim como o juízo de primeira instância, a desembargadora considerou que tais eventos fazem parte das obrigações extraclasse inerentes ao cargo de professor, já cobertas pela remuneração da hora-aula. “Essas atividades se inserem na remuneração do professor e não acarretam sobrejornada, de acordo com o art. 320 da CLT”, afirmou a relatora, citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que corroboram essa interpretação.

A desembargadora Rosa Nair também ressaltou que a jornada de trabalho reduzida do professor é projetada para incluir essas atividades docentes. Ela esclareceu que a cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) anexada ao processo pela professora não assegurava o pagamento de horas extras para atividades como reuniões pedagógicas. O entendimento da relatora foi acolhido pelos demais membros da 3ª Turma, resultando na negação do recurso.

Com informações Migalhas.