Nota | Trabalho

TRT: Profissional de monitoria infantil realocada para almoxarifado consegue rescisão indireta do contrato

Uma monitora pedagógica que foi transferida para um almoxarifado por uma escola conseguiu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e uma indenização por danos morais.

Equipe Brjus

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Uma monitora pedagógica que foi transferida para um almoxarifado por uma escola conseguiu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e uma indenização por danos morais.

O recurso da trabalhadora foi aceito pelo TRT da 3ª região, que entendeu que o empregador abusou de seu direito ao realocá-la, após um período de reabilitação profissional, para uma função e local inadequados às suas qualificações.

No caso, a ex-funcionária atuava como monitora infantil em atividades pedagógicas, mas teve que se afastar do trabalho por motivos de saúde. Após sua reabilitação, foi designada como auxiliar de almoxarifado.

Ela entrou com uma ação contra a escola alegando que foi transferida para uma função significativamente diferente da anterior e que, além disso, o novo local de trabalho era isolado e menos adequado, contrariando suas expectativas e preparação profissional.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido da ex-funcionária, considerando que as testemunhas apresentaram depoimentos contraditórios sobre o isolamento e as condições do novo local de trabalho.

Portanto, ele entendeu que a trabalhadora não conseguiu se desincumbir do ônus de provar danos morais. Insatisfeita, ela recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que houve um ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora do Trabalho Cristiana Soares Campos, relatora do caso, destacou a gravidade da situação.

“A realocação da autora em local diverso do contratado, isolado, e em função diversa daquela para a qual se preparou no curso de Reabilitação Profissional, são suficientes para autorizar a quebra do contrato.”

Assim, ela concedeu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e de depósitos do FGTS com acréscimo de 40%.

A relatora também mencionou a importância da ética na gestão de recursos humanos e o tratamento dado aos empregados, especialmente em casos de mudanças de função após a reabilitação.

Com informações Migalhas.