A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou que o Município de Itaperuna/RJ indenize uma professora pelas diferenças salariais referentes à sua carga horária. Apesar de desempenhar atividades educacionais por 30 horas semanais, a docente recebia remuneração correspondente a apenas 22 horas semanais, em desacordo com a Lei Federal nº 11.738/08.
Conforme os autos, a professora exerce a função de docente de primeiro grau para o município desde agosto de 1995. A autora ajuizou a ação judicial devido à discrepância entre o piso salarial correspondente à sua carga horária de 30 horas semanais e o valor efetivamente recebido, conforme estipulado pela legislação federal.
O juízo de primeira instância havia negado o pedido da professora, alegando que não seria razoável exigir o pagamento das diferenças salariais com base em uma jornada de 30 horas semanais, quando a autora sempre trabalhou 22 horas semanais.
Em recurso, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do caso, observou que o Estatuto do Magistério Municipal de Itaperuna/RJ estabelece a jornada de 30 horas semanais para todos os professores da rede pública municipal de ensino. A magistrada também destacou que os registros de entrada e saída apresentados pela defesa da funcionária, classificados como “marcação britânica”, eram ineficazes para comprovar a jornada de trabalho efetiva. Dessa forma, a relatora deu preferência à jornada de trabalho mencionada na petição inicial.
A desembargadora argumentou que, na ausência de provas robustas que contestassem a alegação da professora, deveria ser considerada a carga horária semanal de 30 horas, com o correspondente valor do piso nacional do magistério. Ela também ressaltou que a Lei Federal nº 11.738/08 tem o objetivo de assegurar uma remuneração mínima proporcional à carga horária dos professores da educação básica.
O colegiado acolheu o recurso da professora e determinou que o Município de Itaperuna pague as diferenças salariais devidas, calculadas com base no piso nacional do magistério para a carga horária completa de 30 horas semanais.
Com informações Migalhas.