A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) ratificou a sentença que condena a UniRedentor ao pagamento de horas extras devidas a um professor. A decisão judicial reconheceu que o docente desempenhava atividades além das aulas regulares, sem a devida compensação ou registro dessas horas.
O professor ingressou com uma ação trabalhista contra a UniRedentor alegando que a instituição não contabilizava corretamente as horas extras referentes a atividades como orientação de trabalhos de conclusão de curso, participação em núcleo docente, supervisão de estágio e participação em eventos acadêmicos. A demanda foi baseada na alegação de que tais funções não eram registradas em seus contracheques e extrapolavam as jornadas de trabalho formalmente reconhecidas.
A desembargadora Marise Costa Rodrigues, relatora do caso, sublinhou que os documentos e depoimentos apresentados nos autos comprovam que o professor executava jornadas de trabalho superiores às que constavam em seus registros de ponto e contracheques. A testemunha, um ex-coordenador de curso, confirmou que o docente realizava diversas atividades além das aulas, sem que essas horas fossem formalmente registradas.
A juíza relatora observou ainda que o preposto da ré demonstrou desconhecimento acerca da carga horária contratada e das atividades efetivamente desempenhadas pelo professor, resultando em confissão ficta em favor do reclamante.
A decisão colegiada manteve a sentença de primeira instância, que condenou a UniRedentor ao pagamento das horas extras devidas, acrescidas dos reflexos legais, incluindo descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, 13º salários, férias com 1/3 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com adicional de 40%. O recurso da instituição de ensino foi desprovido por unanimidade.