A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ex-gerente do Banco Santander a indenizar a instituição financeira em R$2,5 milhões por danos materiais. A decisão decorre de operações fraudulentas realizadas pela ex-funcionária, que prejudicaram uma cliente da instituição.
O processo revelou que, em 2022, ao solicitar um informe de rendimentos para o Imposto de Renda, a cliente se deparou com um saldo significativamente reduzido em sua conta, que acumulava recursos destinados à aposentadoria. Investigações subsequentes mostraram que, entre 2009 e 2013, a quantia de R$1,7 milhão foi subtraída por meio de cheques fraudulentos.
Os cheques, preenchidos e assinados pela gerente, foram manipulados utilizando talões em branco que deveriam ser enviados diretamente ao endereço da cliente, mas foram remetidos à agência bancária. Além disso, para ocultar as retiradas, a ex-gerente forneceu extratos financeiros falsificados à cliente, mesmo após sua saída do banco em 2019, levando a cliente a acreditar erroneamente possuir R$ 4 milhões.
Após a descoberta da fraude, o Banco Santander ressarciu a cliente pelos valores subtraídos. A juíza do Trabalho Brigida Della Rocca Costa ressaltou a ausência de justificativa jurídica para tal conduta e determinou, para assegurar o ressarcimento do prejuízo, o arresto de valores na conta da ex-gerente, a restrição de venda de veículos via sistema Renajud, e a averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da ré.
Com informações Migalhas.