O trabalhador do restaurante Coco Bambu obteve o reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi baseada na constatação do descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e no tratamento abusivo por parte dos superiores hierárquicos.
O reclamante alegou ter enfrentado condições de trabalho degradantes e tratamento hostil por seus superiores. Solicitou, portanto, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
O magistrado considerou que as provas apresentadas pelo autor, incluindo depoimentos de testemunhas, corroboraram as alegações de assédio moral e violação das obrigações contratuais por parte do Coco Bambu. Ressaltou que o pedido de demissão, embora homologado pelo sindicato da categoria, não obsta o reconhecimento da rescisão indireta, dada a conduta do empregador que tornou insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
O juiz identificou que a empresa falhou no cumprimento de suas obrigações, especialmente no que tange ao pagamento adequado de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.
Consequentemente, o pedido de rescisão indireta foi julgado procedente, determinando-se o pagamento das verbas rescisórias e a indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.
Com informações Migalhas.