A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que uma empresa pague R$ 300 mil a título de indenização por danos morais e conceda pensão vitalícia a um ex-empregado que desenvolveu doenças ocupacionais devido à exposição ao amianto.
O trabalhador, que esteve vinculado à reclamada nos períodos de 13/03/68 a 25/06/68 e 03/10/72 a 30/03/96, nas funções de servente e pedreiro, alegou ter permanecido em contato constante com fibras de amianto durante seu período de serviço. Posteriormente, foi diagnosticado com asbestose e placas pleurais, o que levou ao pedido de indenização e pensão vitalícia.
Na primeira instância, a condenação incluiu a indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Mauro Cesar Silva, ressaltou que, conforme laudo médico pericial, o autor apresenta placas pleurais e asbestose resultantes da exposição prolongada ao amianto durante seu tempo na empresa.
“Contudo, em que pese o inconformismo da reclamada, não há como proferir decisão em sentido diverso da sentença, baseada nos levantamentos de prova técnica, que não foi elidida por outros elementos”, afirmou o relator.
O desembargador também destacou a comprovação da redução da capacidade laborativa do reclamante e ressaltou que, diante da doença causada por falha da empresa, esta tem a obrigação de fornecer assistência para mitigar o sofrimento da vítima e evitar a piora de sua condição.
Dessa forma, a decisão colegiada manteve a sentença original, condenando a empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais e a concessão de pensão mensal por danos materiais ao ex-funcionário.
Com informações Migalhas.