Nota | Trabalho

TRT não reconhece relação empregatícia de pastor que serviu em igreja por 12 anos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado por um indivíduo em relação a uma igreja evangélica, na função de pastor. 

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado por um indivíduo em relação a uma igreja evangélica, na função de pastor. 

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Edson Ferreira de Souza Júnior, da vara do Trabalho de Diamantina/MG. De acordo com o magistrado, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, exclui a configuração da relação de emprego.

O autor alegou ter trabalhado para a igreja por 12 anos (de 2010 a 2022), inicialmente como “auxiliar” e, a partir de 2014, como pastor. Ele relatou que desempenhou diversas atividades para a igreja, inclusive em outros Estados, como Rondônia e Piauí, tais como cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro. 

Afirmou também que recebia uma “ajuda de custo”, variando entre R$400 e R$3 mil, e que decidiu encerrar sua prestação de serviços em 2022 devido ao excesso de funções além das atribuições de pastor. O autor buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com a igreja no período de outubro de 2014 a dezembro de 2022, na função de pastor, com salário de R$ 3 mil, além do pagamento das verbas trabalhistas, inclusive rescisórias, e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A igreja contestou a existência da relação de emprego, argumentando que a relação entre as partes decorreu de motivos religiosos, não econômicos, e negou ter contratado qualquer serviço do autor.

O julgador, ao avaliar as provas, constatou que a atividade principal do autor era o pastoreio espiritual, sendo que as atividades alheias ao cunho estritamente religioso eram desenvolvidas de maneira secundária.

Uma testemunha apresentada pelo próprio autor declarou que a dinâmica da atividade de um pastor é praticamente a mesma em todos os templos da reclamada”. Disse que “o pastor cuida de alma de pessoas, visita pessoas, abre igreja, limpa templo, fica à disposição da igreja” e que já viu o autor executando essas atividades na sede estadual.

Já uma testemunha indicada pela igreja afirmou que “a pessoa interessada em ser pastor sabe, de antemão, que está se lançando numa tarefa voluntária, vocacionada, sem interesse financeiro”.

Na sentença, o juiz registrou que o trabalho movido por sentimento religioso, com a finalidade de prestar apoio espiritual e divulgar a fé, não configura relação de emprego, devido à impossibilidade de apreciação econômica. 

Reforçou o caráter voluntário da atividade mediante a apresentação de “Termos de Adesão”, firmados pelo autor, nos quais ele se comprometeu a prestar serviços consistentes na “pregação do Evangelho, bem como nas demais atividades de auxílio à pregação evangélica”, deixando claro que “a prestação de serviços voluntários aqui estipulados não gera vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de natureza previdenciária, trabalhista ou afim”.

Com informações Migalhas.