Nota | Trabalho

TRT: Mãe e filho respondem solidariamente por dívida de trabalho doméstico

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão judicial que condenou uma mãe e seu filho ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado doméstico. 

Equipe Brjus

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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão judicial que condenou uma mãe e seu filho ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado doméstico. 

O colegiado reconheceu que houve prestação de serviços de forma contínua à unidade familiar, o que resulta na responsabilidade solidária dos membros beneficiados pelo trabalho.

Inicialmente contratado para trabalhar na residência da mãe durante a semana, o empregado doméstico passou a prestar serviços também na casa do filho nos finais de semana. 

A defesa da mãe argumentou que, nos sábados e domingos, o trabalhador atuava como diarista para terceiros, incluindo seu filho. Por outro lado, o filho alegou que o serviço era prestado esporadicamente, a cada 15 ou 20 dias, não configurando vínculo empregatício.

Entretanto, a análise das provas testemunhais revelou que o trabalhador realizava serviços para ambos, mãe e filho, de forma simultânea, em ambas as residências, configurando um único vínculo empregatício.

A decisão fundamentou-se na Lei Complementar 150/15, que define o empregado doméstico como aquele que presta serviços “de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana”.

Consequentemente, o trabalhador tem direito ao pagamento das verbas trabalhistas de ambos os réus. A turma modificou a sentença para estabelecer a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, estendendo essa jornada também para os sábados e domingos trabalhados a partir de setembro de 2021, conforme comprovado pelos cartões de ponto.

Com informações Migalhas.