Nota | Trabalho

TRT: Mãe demitida por levar filho autista à terapia será indenizada em R$ 100 mil

A juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa de tecnologia deve pagar uma indenização de R$100 mil a uma auxiliar de produção. A decisão foi tomada após a empresa rescindir o contrato de trabalho da auxiliar, que havia informado que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que precisava de ajustes em sua jornada de trabalho para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

Equipe Brjus

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A juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa de tecnologia deve pagar uma indenização de R$100 mil a uma auxiliar de produção. A decisão foi tomada após a empresa rescindir o contrato de trabalho da auxiliar, que havia informado que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que precisava de ajustes em sua jornada de trabalho para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

Nos documentos do processo, a empresa não negou estar ciente da situação e alegou que a dispensa da trabalhadora ocorreu devido a uma redução de pessoal por crise econômico-financeira. No entanto, a reclamante foi selecionada de uma lista de quatro funcionários que exerciam a mesma função, sem que houvesse uma justificativa para sua escolha. Posteriormente, a empresa anunciou uma nova vaga para a mesma função após o término do contrato da reclamante.

Uma testemunha confirmou a versão da empregada, declarando que ouviu que a mulher foi demitida devido às suas ausências para levar o filho ao médico.

Ao avaliar o caso, a juíza considerou evidente o ato discriminatório da empresa. Ela observou que a empresa estava ciente da situação delicada da reclamante e dos tratamentos necessários para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe trabalhadora quanto a saúde da criança com deficiência.

A magistrada ressaltou que não se pode argumentar que a flexibilização da jornada traria um ônus excessivo à empresa, pois os princípios da proteção integral à criança, consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da adaptação razoável do cuidador, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevalecem.

Nesse contexto, levando em conta a prática de discriminação, a juíza concluiu que a empregada tem direito à indenização por danos morais, pois a conduta da empresa violou seus direitos de personalidade, prejudicando sua dignidade.