O juiz da Vara do Trabalho, José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, determinou que o reclamante apresentasse o recibo de compra de um celular para comprovar a alegação de que a troca do aparelho impediu a comunicação com as testemunhas sobre a data da audiência.
O magistrado justificou a exigência como uma medida para verificar a autenticidade da alegação e decidir sobre a possibilidade de reprogramação da audiência para ouvir as testemunhas. O reclamante solicitou uma nova audiência alegando que duas testemunhas convidadas não compareceram, apesar de terem sido devidamente notificados.
O juiz decidiu adiar sua deliberação sobre o pedido de redesignação da audiência até que todas as partes envolvidas fossem ouvidas, mantendo a sessão previamente agendada. Durante a audiência, o reclamante explicou que havia trocado de celular aproximadamente dez dias antes e, portanto, não possuía os contatos atualizados das testemunhas. Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante apresentasse o comprovante de compra do novo aparelho.
Apesar da apresentação do recibo, na segunda audiência, o juiz concluiu que a justificativa para a ausência das testemunhas não era convincente e atribuiu a responsabilidade pelo não comparecimento ao próprio reclamante.
Com informações Migalhas.