Nota | Trabalho

TRT: Hospital pagará insalubridade a mulher que descartava alimentos sem EPI

O Hospital foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma técnica de nutrição que, durante sua jornada de trabalho, manuseava louças e descartava restos de alimentos de pacientes sem a proteção adequada. 

Equipe Brjus

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O Hospital foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma técnica de nutrição que, durante sua jornada de trabalho, manuseava louças e descartava restos de alimentos de pacientes sem a proteção adequada. 

A decisão foi proferida pela juíza Juliana da Cunha Rodrigues, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com base em laudo pericial que confirmou a exposição da ex-funcionária a condições insalubres.

Nos autos, a técnica de nutrição ajuizou ação alegando a não quitação do adicional de insalubridade pelo hospital. Ela sustentou que sua integridade física e saúde estavam em risco devido à exposição a agentes contaminantes no ambiente hospitalar.

O hospital, por sua vez, contestou o direito da ex-empregada ao adicional, argumentando que as condições de trabalho não justificavam tal pagamento.

A juíza determinou a realização de perícia técnica, a qual revelou que a autora, no exercício de suas funções como técnica de nutrição, trabalhava na área de “Devolução”. O perito constatou que a funcionária manipulava bandejas, louças e utensílios utilizados, além de realizar o descarte dos restos de alimentos dos pacientes, sem o uso de equipamentos de proteção apropriados.

O juiz também levou em consideração depoimentos da instituição de saúde que indicaram a presença de outras técnicas na cozinha e que as profissionais se cobririam, embora não houvesse confirmação de que a reclamante estivesse sempre na área de devolução.

A ausência de detalhes precisos sobre as condições de trabalho da reclamante por parte do hospital foi interpretada como uma recusa em depor, implicando uma confissão implícita das alegações da autora.

Diante dessas evidências, a magistrada acolheu as conclusões do laudo pericial, que indicaram a exposição da ex-funcionária a agente insalubre em grau médio (20%), determinando o pagamento do adicional de insalubridade com os respectivos reflexos trabalhistas.

Com informações Migalhas.