Nota | Trabalho

TRT: Hospital pagará adicional a faxineira terceirizada por acúmulo de funções

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que um hospital em Belo Horizonte/MG pague um adicional de 20% sobre o salário de uma auxiliar de limpeza, em razão do acúmulo indevido de funções. O colegiado manteve a sentença proferida pela 30ª Vara do Trabalho da capital mineira, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional.

Equipe Brjus

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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que um hospital em Belo Horizonte/MG pague um adicional de 20% sobre o salário de uma auxiliar de limpeza, em razão do acúmulo indevido de funções. O colegiado manteve a sentença proferida pela 30ª Vara do Trabalho da capital mineira, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional.

A empregada, contratada em 4 de maio de 2020, alegou ter sido obrigada a desempenhar atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, como a lavagem da calçada do hospital utilizando máquinas pesadas, tarefa que não se enquadrava em suas funções originais.

Em defesa, a empresa sustentou que as atividades adicionais eram compatíveis com a função da auxiliar de limpeza e que a condenação não deveria prosperar.

No entanto, as provas produzidas no curso do processo, incluindo depoimentos de testemunhas e do preposto da instituição, confirmaram que a trabalhadora foi compelida a realizar tarefas que excediam suas obrigações contratuais. Além disso, ficou evidenciado que as atividades exigiam um esforço físico incompatível com sua condição, o que caracterizou um desequilíbrio contratual.

O desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator da ação, ressaltou em seu voto que a exigência de serviços superiores às capacidades da trabalhadora justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 483, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da condenação, o colegiado isentou o segundo reclamado, outro hospital de Belo Horizonte, da responsabilidade subsidiária.

Com informações Migalhas.