Nota | Civil

TRT: Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização superior a R$ 500 mil à sua ex-cozinheira, em razão de jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias. A sentença, proferida pela juíza Anelise Haase de Miranda, da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, reconheceu a existência de irregularidades trabalhistas cometidas pela atriz.

Equipe Brjus

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A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização superior a R$ 500 mil à sua ex-cozinheira, em razão de jornadas de trabalho superiores a 12 horas diárias. A sentença, proferida pela juíza Anelise Haase de Miranda, da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, reconheceu a existência de irregularidades trabalhistas cometidas pela atriz.

No processo, a ex-funcionária alegou que trabalhava mais de 12 horas por dia para Glória Pires, dispondo de apenas 30 minutos para almoço. Em função disso, requereu judicialmente o pagamento das horas extras excedentes ao estabelecido em contrato.

Além disso, a ex-cozinheira relatou ter sofrido um acidente de trabalho na residência da atriz, em fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço, resultando em afastamento pelo INSS. Após retornar da licença médica, foi dispensada por Glória Pires, o que contraria a legislação brasileira.

Depois de ajuizar a ação, a atriz tentou um acordo no valor de R$ 35 mil, que foi recusado pela autora.

Ao analisar o pedido de reintegração referente à demissão pós-acidente, a magistrada mencionou o art. 118 da lei 8.213/91, que garante ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho por um período mínimo de doze meses após a cessação do benefício previdenciário. No entanto, a juíza não acolheu esse pedido, pois não ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o expediente na casa da atriz.

Quanto às horas extras, a juíza aceitou a solicitação da ex-funcionária, baseando-se em depoimentos de testemunhas e na ausência de comprovação da jornada de trabalho, cuja responsabilidade era da atriz. As provas indicaram que a jornada de trabalho excedia 44 horas semanais, sendo de segunda a quinta-feira das 09:00h às 22:30h e nas sextas-feiras das 09:00h às 17:00h, com apenas 30 minutos de intervalo.

Dessa forma, Glória Pires foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$559.877,36.

Com informações Migalhas.