Nota | Trabalho

TRT: Gari que operava máquina de outro cargo receberá diferença salarial

Uma empresa de limpeza urbana foi condenada a pagar a diferença salarial a um gari que operava um equipamento cujo manuseio é atribuído a outro cargo, caracterizando desvio de função. A decisão foi proferida pela juíza Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou a falta de provas por parte da empresa para contestar as alegações da autora.

Equipe Brjus

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Uma empresa de limpeza urbana foi condenada a pagar a diferença salarial a um gari que operava um equipamento cujo manuseio é atribuído a outro cargo, caracterizando desvio de função. A decisão foi proferida pela juíza Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou a falta de provas por parte da empresa para contestar as alegações da autora.

A trabalhadora relatou ter sido contratada como gari, porém, desde janeiro de 2022, passou a manusear uma “mini máquina varredora”, o que a qualificaria para a função de gari III, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da empresa, implementado em 2017. 

Em sua defesa, a empresa apresentou contestações, mas não forneceu evidências que respaldassem suas alegações. A magistrada enfatizou que “a reclamada não trouxe aos autos qualquer prova capaz de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, resultando na rejeição dos argumentos apresentados pela empresa.

A juíza ainda criticou a conduta da empresa em postergar a implementação do PCCS, afirmando: “Reputo abusivo que a reclamada postergue, ad eternum, a aplicação do PCCS a seu bel-prazer”. Ela destacou que o direito ao reenquadramento não se configura como uma extensão de direitos coletivos, mas sim como um direito adquirido pela trabalhadora.

Com base em precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a magistrada determinou a correção salarial da autora desde outubro de 2018, incluindo reflexos em anuênios, férias, 13º salário e FGTS.