Nota | Trabalho

TRT: Funcionário obrigado a manter câmera ligada durante home office será indenizado

Uma loja de departamentos de móveis, localizada em Curitiba/PR, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$3.430,00 a um ex-funcionário que atuava em regime de teletrabalho. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reconheceu que a exigência de manter a câmera do computador ligada durante todo o expediente laboral representou uma afronta ao direito à privacidade do empregado.

Equipe Brjus

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Uma loja de departamentos de móveis, localizada em Curitiba/PR, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$3.430,00 a um ex-funcionário que atuava em regime de teletrabalho. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reconheceu que a exigência de manter a câmera do computador ligada durante todo o expediente laboral representou uma afronta ao direito à privacidade do empregado.

O reclamante, contratado como “assistente de atendimento” e vinculado à empresa entre maio de 2022 e maio de 2023, realizava suas atividades profissionais, incluindo o atendimento a clientes por meio de WhatsApp e chat, diretamente de sua residência. Durante esse período, a supervisora responsável passou a exigir que a câmera permanecesse continuamente ligada, justificando a medida como necessária para assegurar a adequada execução das tarefas atribuídas ao trabalhador.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ao acolher o pleito indenizatório, considerou que a exigência imposta pela empresa configurou uma violação indevida da intimidade do empregado, expondo o ambiente residencial e submetendo-o a constrangimento ao manter a câmera apontada para seu rosto durante toda a jornada de trabalho. A Justiça entendeu que a empresa dispunha de outros mecanismos menos invasivos para monitorar a produtividade do trabalhador em regime de ‘home office’.

Ao recorrer da decisão, a empresa alegou ter agido de forma ética e negou a existência de qualquer conduta desrespeitosa ou vexatória. No entanto, a 5ª Turma do TRT-9 considerou como mais fidedigno o depoimento de uma testemunha indicada pelo trabalhador, que exercia funções similares e compartilhava o mesmo ambiente de trabalho virtual. 

O relator do caso, desembargador Eduardo Milleo Baracat, concluiu que a prática de exigir a permanência da câmera ligada durante todo o expediente caracterizava uma fiscalização excessiva e invasiva, em violação ao direito constitucional à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Com base nas provas e depoimentos apresentados, a condenação foi mantida, e a empresa deverá arcar com a indenização por danos morais, correspondente a dois salários do trabalhador.

Com informações Migalhas.