Nota | Trabalho

TRT: Faxineira concursada receberá diferenças salariais por desvio de função

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa pública estadual a pagar diferenças salariais a uma servente de limpeza, que foi aprovada em concurso público para exercer essa função, mas acabou sendo transferida para o setor de lavanderia de um hospital vinculado à instituição.

Equipe Brjus

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma empresa pública estadual a pagar diferenças salariais a uma servente de limpeza, que foi aprovada em concurso público para exercer essa função, mas acabou sendo transferida para o setor de lavanderia de um hospital vinculado à instituição.

Conforme os autos, a profissional foi inicialmente contratada como servente de limpeza. Contudo, em outubro de 2022, foi deslocada para o setor de lavanderia, passando a realizar atividades como torcer, secar, passar e dobrar roupas.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a mudança de setor não implicava em aumento na complexidade das tarefas executadas. Alega que a manipulação de roupas limpas na lavanderia e a limpeza de banheiros de uso exclusivo dos servidores não constituíam atividades mais complexas do que as realizadas anteriormente, sustentando, portanto, a inexistência de base para o pagamento de diferenças salariais.

Contrapôs a defesa da servidora, que argumentou que as funções desempenhadas sempre estiveram previstas no edital do concurso público, e que, portanto, não se tratava de desvio de função. 

O juiz convocado Mauro César Silva, relator do caso, afirmou que as atividades realizadas na lavanderia correspondem à descrição da função de lavadeiro/passadeiro, cuja remuneração, conforme o edital do concurso público, é superior à de servente de serviços gerais (servente de limpeza). “Se o salário do lavadeiro/passadeiro, conforme o Edital do Concurso Público, é mais alto do que o de servente de serviços gerais, é presumido que essa função exige maior complexidade”, observou o relator.

Diante disso, o juiz concluiu que a transferência da servidora para uma função diferente daquela para a qual foi aprovada no concurso configurou desvio de função. “Portanto, a reclamante tem direito ao recebimento das diferenças salariais, conforme determinado pela 1ª Vara do Trabalho de Formiga”, concluiu o relator, negando provimento ao recurso da empresa pública.

Com informações Migalhas.