A juíza do Trabalho substituta Renata Prado de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a decisão de justa causa para uma ex-funcionária do banco BV que apresentou documentos falsificados para justificar faltas ao trabalho. A sentença reflete a gravidade dos atos de improbidade e a quebra de confiança entre empregador e empregado.
Contratada em abril de 2022, a reclamante foi demitida por justa causa em julho do mesmo ano após submeter ao banco um exame médico falso, alegando ausência devido a uma suposta infecção por covid-19 e Influenza. A funcionária havia alegado que a dispensa era uma retaliação por denúncias feitas contra seus superiores hierárquicos e buscava a reversão da justa causa e sua reintegração ao emprego, sustentando ainda estar grávida no momento da demissão.
O banco BV, por sua vez, demonstrou que a justa causa foi aplicada exclusivamente com base na apresentação de um laudo médico falsificado. O hospital indicado no atestado confirmou a falsificação do documento apresentado pela ex-empregada.
Em sua decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira enfatizou que a falsificação de documentos, especialmente um laudo médico, constitui um ato de improbidade grave que compromete a confiança essencial na relação de trabalho. A falsificação de documentos, especialmente um laudo médico, configura uma violação severa da fidúcia necessária entre empregador e empregado, justificando a aplicação da penalidade máxima prevista no artigo 482, alínea ‘a’, da CLT, destacou a magistrada.
A juíza validou a justa causa aplicada pelo banco, considerando que a falsificação dos documentos foi comprovada e que a estabilidade alegada pela reclamante não se aplicava, tanto pela natureza da justa causa quanto pela evidente falsificação do exame de gravidez.
“Em suma, o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente à relação de emprego, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada à reclamante.”destacou a juíza em sua sentença.
Além de manter a justa causa, a sentença impôs à ex-funcionária uma multa por litigância de má-fé equivalente a 5% do valor da causa e uma indenização de 10% do valor da causa pelos prejuízos causados à instituição financeira. A reclamante também foi condenada ao pagamento de uma multa adicional de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser revertida em favor da União, além de honorários sucumbenciais.
Com informações Migalhas