Nota | Trabalho

TRT: Empresária é condenada por usar conta da filha para evitar bloqueios judiciais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu reconhecer a fraude à execução envolvendo uma sócia que utilizava a conta bancária da filha para realizar transações comerciais e financeiras da empresa, com o intuito de ocultar patrimônio. O colegiado autorizou o redirecionamento da cobrança para a filha da empresária, após a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), incluindo a filha dos sócios no processo.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu reconhecer a fraude à execução envolvendo uma sócia que utilizava a conta bancária da filha para realizar transações comerciais e financeiras da empresa, com o intuito de ocultar patrimônio. O colegiado autorizou o redirecionamento da cobrança para a filha da empresária, após a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), incluindo a filha dos sócios no processo.

Nos autos, o Tribunal constatou que a ex-funcionária de uma loja de artesanatos em Goiânia/GO tinha seus direitos trabalhistas reconhecidos, porém não foram encontrados bens em nome dos sócios da empresa para a quitação dos valores devidos. Durante a investigação, revelou-se que a sócia da empresa utilizava a conta da filha para efetuar transações financeiras e comerciais, configurando uma estratégia para ocultar bens.

A filha da sócia recorreu da decisão, alegando que não haviam sido esgotadas as possibilidades de cobrança da dívida pela empresa e que recebia apenas pequenos valores em sua conta para despesas pessoais da família. No entanto, o desembargador Welington Peixoto, relator do recurso, considerou os argumentos insuficientes para a nulidade da sentença.

O relator observou que as diligências realizadas pelo oficial de Justiça indicaram o encerramento das atividades físicas da empresa. Contudo, a ex-empregada apresentou evidências de que a empresa continuava a operar online, mantendo contratos e uma página ativa em redes sociais. Capturas de tela de transações e provas constantes dos autos demonstraram que a sócia realizava vendas e recebia pagamentos na conta da filha, sendo que o número de telefone divulgado para contato era da empresária. A simulação de uma transação comercial pela ex-funcionária confirmou que a chave pix para recebimento estava registrada em nome da filha da devedora.

O desembargador considerou que a estratégia de utilizar a conta da filha visava evitar o pagamento da dívida trabalhista. Destacou que, embora a empresa não tivesse encerrado suas atividades, migrou para o ambiente digital e redes sociais. O relator também observou que as tentativas de bloqueio das contas bancárias da empresa e da sócia falharam, o que indicou uma movimentação financeira dissimulada. A simulação de compra realizada pela ex-empregada corroborou o uso da conta da filha para tais operações.

Além disso, o magistrado constatou que a filha não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de que apenas recebia pequenos valores para despesas familiares. Determinou, portanto, a investigação do caso pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).

Concluiu-se que, embora não tenha sido demonstrada a participação da filha como sócia oculta, ficou evidente a utilização de sua conta bancária para realizar as vendas da empresa, ocultando os valores reais devidos. Assim, o direcionamento da execução contra a filha foi deferido.

Com informações Migalhas.