A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu condenar uma distribuidora de gás ao pagamento de R$ 800 mil em indenização por danos morais e materiais aos filhos de um funcionário que faleceu em um acidente de trabalho. A condenação inclui a concessão de uma pensão vitalícia para cada um dos herdeiros da vítima.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o motorista, durante o exercício de suas funções, foi lançado em um trecho da rodovia após a falha nos freios e problemas mecânicos no veículo. A empresa argumentou que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, um argumento que, segundo a defesa, a isentaria de qualquer responsabilidade.
No entanto, a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, relatora do acórdão, refutou a alegação da empresa. A magistrada afirmou que, para eximir-se de responsabilidade, a empresa deveria ter provado que não houve descumprimento das normas de segurança ou de seu dever geral de cautela, e que não havia relação entre a empresa e os fatores de risco objetivos da atividade.
Ademais, a alegação da reclamada exige a prova de que não houve descumprimento das normas de segurança ou de seu dever geral de cautela, ou que a empresa não teve nenhuma ligação com os fatores objetivos do risco da atividade, ônus do qual não se desincumbiu, destacou a desembargadora.
Durante a audiência, o preposto da empresa apresentou evasivas em seu depoimento ao ser questionado sobre os problemas nos freios do veículo, configurando confissão ficta. O laudo pericial do Instituto de Criminalística anexado ao processo evidenciou que as características de frenagem observadas no local eram incompatíveis com o veículo utilizado pelo trabalhador, o que indicava falha nos freios no momento do acidente.
Além disso, a decisão destacou a falta de comprovação, por parte da distribuidora, da realização de revisões periódicas e preventivas no veículo.”Caberia à reclamada ter demonstrado a realização de revisões periódicas dos sistemas de freios da Kombi, com inspeção por profissional habilitado”, afirmou a relatora.
A desembargadora concluiu que a empresa falhou na garantia da segurança do trabalho, o que resultou na necessidade de indenizar os dependentes da vítima “na medida e extensão de sua culpa”.
Com a decisão, a distribuidora de gás deve pagar a quantia de R$ 800 mil, incluindo pensão vitalícia para os filhos do trabalhador falecido.
Com informações Migalhas.