Nota | Trabalho

TRT: Empresa indenizará por não contratar homem acima do peso

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador, em virtude de discriminação por gordofobia. A decisão decorreu da recusa da empresa em contratar o trabalhador, que apresentava um Índice de Massa Corporal (IMC) elevado.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador, em virtude de discriminação por gordofobia. A decisão decorreu da recusa da empresa em contratar o trabalhador, que apresentava um Índice de Massa Corporal (IMC) elevado.

O trabalhador, candidato a uma vaga de vendedor de automóveis, havia recebido uma promessa de contratação e, com base nessa garantia, desligou-se de seu emprego anterior. Após cumprir as instruções da empresa, que incluíam a entrega de documentação e a abertura de uma conta bancária, foi informado de que sua contratação não seria efetivada. A justificativa apresentada pela empresa foi a obesidade e a pressão alta identificadas no exame admissional.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o trabalhador estava ciente de que o exame admissional era uma etapa eliminatória e que não o incentivou a pedir demissão de seu emprego anterior. Alegou também que nunca fez qualquer promessa formal de contratação, e que a decisão de não contratar o trabalhador foi exclusivamente baseada no laudo médico, que o considerou inapto para o cargo.

Contudo, as mensagens trocadas entre o trabalhador e um representante da empresa, através de aplicativo de mensagens, demonstraram que a admissão do trabalhador era considerada certa. A desembargadora-relatora Leila Chevtchuk ressaltou que a alegação de obesidade, sem a solicitação de exames complementares ou a demonstração de comorbidades que impossibilitassem o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.

O trabalhador alegou que a promessa de emprego seguida pela desistência da empresa lhe causou graves prejuízos, resultando em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica, impossibilitando-o de suprir suas necessidades básicas e as de sua família.

Com informações Migalhas.